Planejamento sucessório

Planejamento sucessório: testamento, doação em vida e partilha de bens

Uma vida de trabalho constrói direitos, como remuneração, aposentadoria e pensão, e também patrimônio. Proteger esse patrimônio e planejar a sua transmissão para a família é a continuação natural da mesma advocacia.

Planejamento sucessório e inventário: testamento, doação em vida e partilha de bens. Quando a sucessão já aconteceu, o inventário e a partilha exigem documentos e decisões que valem ser bem compreendidos.

O problema

Decisões sobre patrimônio ficam mais simples quando são planejadas

  • Dúvida sobre como organizar a transmissão de bens em vida ou por testamento.
  • Diferença entre doação em vida e testamento, e o que cada instrumento implica.
  • Inventário e partilha após o falecimento: qual caminho seguir e quais documentos reunir.
  • Imóvel adquirido por instrumento particular, cuja escritura não foi outorgada em vida pelo vendedor.
Quem pode ter interesse

Para quem esta análise costuma ser útil

Pessoas que querem organizar seu patrimônio e a sucessão da família, e herdeiros que precisam conduzir um inventário ou regularizar bens deixados por alguém.

A existência de um direito depende sempre da documentação e da legislação aplicável a cada caso.

Situações mais comuns

Onde as dúvidas costumam aparecer

  • TestamentoInstrumento pelo qual a pessoa define, em vida, como parte de seu patrimônio será destinada após o falecimento, dentro dos limites da lei.
  • Doação em vidaTransferência de bens ainda em vida. Produz efeitos imediatos, diferentemente do testamento, e exige atenção às regras aplicáveis.
  • Inventário e partilhaEm regra, o inventário em cartório exige herdeiros capazes e em consenso, com assistência de advogado; nos demais casos, segue pela via judicial.
  • Regularização de imóvelSituações como o “contrato de gaveta” e a compra de imóvel cujo vendedor faleceu sem outorgar a escritura podem ter solução jurídica, dependendo dos documentos e do caso.
Como funciona

A análise jurídica, em três passos

  1. Contato e agendamento

    Você fala com o escritório pelo WhatsApp ou por e-mail. O atendimento é feito por agendamento.

  2. Leitura dos documentos

    A análise começa pelo estudo de os documentos pessoais, a relação de bens e os instrumentos já existentes, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis.

  3. Orientação clara

    Você recebe as possibilidades, os riscos e as etapas, com clareza, antes de qualquer decisão. Cada caso é analisado individualmente.

Documentos

O que normalmente é necessário

  • Documentos pessoais das partes envolvidas (e, quando houver, certidão de casamento ou de união estável)
  • Relação dos bens e, para imóveis, matrícula atualizada
  • No inventário: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e informações sobre a existência de testamento
  • Contratos, escrituras ou compromissos de compra e venda relacionados aos bens

A lista varia conforme o caso; o escritório indica exatamente o que separar após o primeiro contato.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Testamento e doação em vida são a mesma coisa?

Não. A doação produz efeitos em vida; o testamento só produz efeitos após o falecimento. Cada instrumento tem regras e consequências próprias.

É possível fazer inventário em cartório?

Em regra, sim, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo, com assistência de advogado. Caso contrário, o inventário é judicial. A análise do caso indica o caminho.

Comprei um imóvel e o vendedor faleceu sem passar a escritura. E agora?

Existem caminhos jurídicos, como o inventário negativo, dependendo dos documentos e do caso. Leia o artigo.

O que é “contrato de gaveta”?

É o acordo particular, sem a participação do banco, pelo qual alguém transfere a outra pessoa a posse de um imóvel financiado. Leia o artigo.

Próximo passo

Organize o patrimônio com orientação individual

Conte brevemente a sua situação. O escritório retorna com a orientação sobre a consulta e os documentos necessários para a análise.