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Sobre a alteração no procedimento de cálculo do ITD.

  • Foto do escritor: Lorena Damasceno
    Lorena Damasceno
  • 27 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jan. de 2021

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos é exigido quando da transmissão de imóveis e doação de quaisquer bens ou direitos de que trata o art. 155, I e § 1º da Constituição Federal.


Desde de outubro de 2020 o contribuinte passou a ter que encaminhar por meio eletrônico a sua solicitação, dentro plataforma do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, anexando os documentos exigidos na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n.º 04 de 21/10/2014.


A iniciativa é excelente para aqueles que já trabalham com certificado digital, a exemplo dos advogados, contudo, diante dos inúmeros requisitos exigidos para a sua utilização, seja o cadastramento do usuário externo, seja a certificação, o acesso do cidadão ao sistema, principal destinatário dessa nova ferramenta, não ficou tão acessível como deveria.



 
 
 

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© 2023 por LORENA DAMASCENO - Advocacia e Mediação.

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