top of page

VocĂȘ sabe como regularizar um contrato de gaveta?

  • Foto do escritor: Lorena Damasceno
    Lorena Damasceno
  • 27 de mar. de 2021
  • 3 min de leitura

A casa prĂłpria Ă© o sonho de todo brasileiro, mas nem todos conseguem compra-la a vista.

Uma opção para viabilizar a aquisição Ă© o contrato de mĂștuo habitacional, que Ă© quando uma pessoa toma dinheiro emprestado de um agente financeiro, e, ao longo de determinado prazo, que varia em mĂ©dia de 10 a 30 anos, devolve o dinheiro em prestaçÔes previamente definidas.

Em razão do acentuado caråter social, hå uma política de subsidio estatal, que permite a utilização dos recursos aplicados na poupança e FGTS nos financiamentos realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH.

Outro exemplo de subsĂ­dio Ă© a utilização do Fundo de Compensação de Variação Salarial – FCVS para quitação nos contratos celebrados atĂ© 31/12/87 jĂĄ devidamente liquidados, do saldo residual decorrente da inflação, sendo que neste Ășltimo caso Ă© necessĂĄrio expressa previsĂŁo contratual neste sentido. Durante o perĂ­odo do contrato, muitos mutuĂĄrios, seja por impossibilidade de arcar com os pagamentos, seja por aquisição de nova unidade, transferem a um terceiro, a posse do imĂłvel e a dĂ­vida assumida perante o banco por meio de um contrato particular sem anuĂȘncia da instituição financeira. É O CHAMADO CONTRATO DE GAVETA. Contrato de gaveta Ă© um acordo particular realizado entre uma pessoa que adquire um financiamento imobiliĂĄrio com um banco e um terceiro. É um modelo de negĂłcio informal, sem publicidade, ficando a mercĂȘ da boa-fĂ© reciproca. Por meio dessa transação nĂŁo hĂĄ transferĂȘncia de titularidade, nem pagamento do imposto de transmissĂŁo Ă  prefeitura. Embora nĂŁo exista Ăłbice sua realização, existe a possibilidade de, no futuro, nĂŁo ser possĂ­vel a regularização da propriedade do imĂłvel junto Ă  instituição financeira sem a presença do mutuĂĄrio originĂĄrio, sendo importante deixar claro que o registro em nome do novo comprador somente ocorrerĂĄ apĂłs a quitação total do contrato. Some-se a isto o fato de nĂŁo ser devido o seguro habitacional em caso de falecimento do comprador do imĂłvel nesta modalidade, em face da ausĂȘncia de conhecimento do contrato por parte do banco e da seguradora. Neste particular, indica-se, por cautela que seja realizada a AVERBAÇÃO INSTRUMENTÁRIA do “contrato de gaveta” junto a matricula no registro de imĂłveis competente, o que, ainda que nĂŁo possua o condĂŁo de impedir a transmissĂŁo, apresenta-se como meio de prova da posse para fins de adjudicação compulsĂłria, reconhecimento de direitos possessĂłrios, de vizinhança e atĂ© em uma futura usucapiĂŁo. Atualmente o Superior Tribunal de Justiça vem validando a realização dessas negociaçÔes, admitindo que este Ășltimo comprador tanto discuta em juĂ­zo as condiçÔes assumidas, quanto considera vĂĄlida a quitação apĂłs o pagamento de todas as prestaçÔes. AlĂ©m disso, concordou com a validação das transferĂȘncias dos financiamentos realizados por meio de cessĂŁo dos direitos, sem a intervenção do banco, efetuadas atĂ© 25/10/1996, e com a possibilidade de o terceiro pagar as prestaçÔes atrasadas na ação de execução hipotecĂĄria para evitar que o imĂłvel seja arrematado em hasta pĂșblica. Dentro deste contexto, e de olho nas oportunidades surgidas com a queda das taxas de juros anuais, que caĂ­ram de 12% a.a para 2,75% a.a, as instituiçÔes financeiras tem oferecido chamada PORTABILIDADE, que Ă© a possibilidade de transferĂȘncia de financiamento de uma instituição financeira para outra, em troca de melhores taxas e condiçÔes aplicadas ao contrato. Esta opção revela-se atrativa para aqueles mutuĂĄrios que fizeram a cessĂŁo dos direitos do imĂłvel de forma particular, contudo, deve-se destacar a necessidade de concordĂąncia do banco credor para transferĂȘncia da titularidade, entretanto, ainda assim, apresenta a vantagem de a anĂĄlise de crĂ©dito ser simplificada, redução do valor dos emolumentos em caso de primeira aquisição e, ainda, a possibilidade de quitação em caso de falecimento.

Trata-se, sem dĂșvida, de uma solução legal para nĂŁo sĂł tornar mais barato o financiamento, como para regularizar aqueles contratos de gaveta com a formalidade e segurança que a realização de um negĂłcio desta natureza requer.

© 2023 por LORENA DAMASCENO - Advocacia e Mediação.

bottom of page