Professor aposentado da Bahia: você recebe a gratificação do Pó de Giz no seu contracheque?


Quem é professor da rede estadual da Bahia provavelmente já ouviu falar na gratificação conhecida como Pó de Giz.
O nome oficial é Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe – GEAC.
O que muitos professores aposentados e pensionistas ainda não sabem é que uma decisão judicial reconheceu o direito ao recebimento dessa gratificação para aqueles que possuem direito à paridade.
Por isso, se você é aposentado ou pensionista do magistério estadual, vale a pena conferir o seu contracheque.
O que é a GEAC?
A GEAC é a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe, instituída pela Lei Estadual nº 6.870/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.410/1995 e posteriormente tratada pela Lei Estadual nº 8.261/2002.
Entre os professores, ela ficou conhecida como gratificação do Pó de Giz.
No julgamento da ação coletiva, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu que a GEAC possui caráter geral e que os professores aposentados e pensionistas com direito à paridade também podem receber a vantagem.
O que significa ter direito à paridade?
De forma simples, a paridade é o direito assegurado a determinados servidores aposentados de ter seus proventos revistos de acordo com as regras aplicáveis aos servidores da ativa.
Mas nem todo professor aposentado possui paridade.
Esse direito depende da regra constitucional pela qual a aposentadoria foi concedida. Por isso, não é possível chegar a essa conclusão apenas pela idade, pelo tempo de serviço ou olhando o valor atual da aposentadoria.
Um dos documentos mais importantes para essa análise é o ato de aposentadoria publicado no Diário Oficial, porque é nele que consta o fundamento legal utilizado para a concessão do benefício.
É a partir dessa informação que se verifica se o professor aposentado possui ou não direito à paridade.
O que a Justiça decidiu sobre a GEAC?
A questão foi discutida no Mandado de Segurança Coletivo nº 8019104-26.2020.8.05.0000, que tratou especificamente da GEAC para servidores inativos e pensionistas do magistério do Estado da Bahia.
A decisão reconheceu que os aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade fazem jus à GEAC no percentual de 31,18% sobre o vencimento básico, nos mesmos moldes aplicáveis aos servidores ativos.
Também foi reconhecido o direito às diferenças decorrentes da ausência do pagamento da gratificação desde a data da impetração do mandado de segurança.
O acórdão transitou em julgado em 9 de maio de 2024. Em outras palavras, não há mais recurso quanto ao direito reconhecido naquele processo coletivo.
Outro ponto importante é que a própria decisão registra que a eficácia da coisa julgada alcança a categoria e trata do direito dos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade remuneratória.
Então todo professor aposentado tem direito?
Não.
O primeiro ponto é verificar se a pessoa é aposentada ou pensionista do magistério estadual e possui direito à paridade.
Depois, é necessário analisar se a GEAC já integra ou não os seus proventos.
É por isso que duas pessoas que trabalharam como professoras da rede estadual podem estar em situações diferentes.
Como conferir no contracheque?
Aqui está uma verificação que você mesmo pode fazer.
Abra o seu contracheque e procure pela rubrica:
12P3 – Atividade de Classe Incorporada
É dessa forma que a GEAC costuma aparecer nos contracheques dos professores aposentados.
Se você possui direito à paridade e não encontra essa rubrica no seu contracheque, a situação merece uma análise mais detalhada.
Também pode ocorrer de a rubrica aparecer no contracheque, mas ser necessário verificar a forma como o valor foi incorporado aos proventos.
Por isso, o contracheque é um excelente ponto de partida, mas ele deve ser analisado em conjunto com o ato de aposentadoria.
Quanto representa a GEAC?
A decisão judicial reconheceu a GEAC no percentual de 31,18% sobre o vencimento básico.
É importante entender essa informação corretamente.
Isso não significa acrescentar 31,18% sobre o valor total da aposentadoria ou sobre o valor total que aparece hoje no contracheque.
O percentual incide sobre o vencimento básico considerado para essa vantagem, e o valor efetivamente devido depende da situação funcional de cada servidor.
Por isso, o impacto financeiro não será necessariamente igual para todos os professores aposentados.
E os valores que deixaram de ser pagos?
A decisão não tratou apenas da implantação da GEAC.
Também reconheceu o direito às diferenças decorrentes do período em que a gratificação deixou de ser paga, com pagamento na forma prevista para as dívidas da Fazenda Pública.
Esses valores, contudo, não são creditados automaticamente no contracheque.
É necessário verificar a situação individual do aposentado ou pensionista e promover o cumprimento do direito já reconhecido no processo coletivo.
Por que a implantação não acontece automaticamente?
Embora o direito tenha sido reconhecido em uma ação coletiva, é necessário demonstrar que cada aposentado ou pensionista está abrangido pela decisão.
Isso exige a análise da situação funcional e dos documentos de cada pessoa.
Normalmente, os primeiros documentos analisados são o ato de aposentadoria e o contracheque atual. A depender do caso, outros documentos funcionais também podem ser necessários.
A partir dessa documentação é possível verificar se existe direito à implantação da GEAC e à cobrança das diferenças correspondentes.
Qual é o primeiro passo?
Se você é professor aposentado ou pensionista do Estado da Bahia, pode começar por uma verificação simples:
pegue o seu contracheque e procure pela rubrica 12P3 – Atividade de Classe Incorporada.
Depois, confira o seu ato de aposentadoria para saber se possui direito à paridade.
Se você possui paridade e não recebe a GEAC, pode ser necessário promover o cumprimento individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 8019104-26.2020.8.05.0000 para requerer a implantação da gratificação e apurar os valores devidos.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
A análise começa pela leitura do contracheque e do ato de aposentadoria.
Esses documentos permitem verificar se o aposentado ou pensionista possui paridade e se a situação está abrangida pela decisão judicial.
Caso tenha dúvida, procure orientação jurídica para análise individual da sua documentação.
Lorena Damasceno
Advogada – OAB/BA 66.463
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico, nem substitui a análise individual de cada caso.




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