Estabilidade econômica do PM da reserva na Bahia: seu DAS foi atualizado?

O policial militar da reserva remunerada que recebe estabilidade econômica vinculada a um símbolo DAS pode ter diferenças a receber se a vantagem não acompanhou a atualização desse símbolo.
Em julgamento de 20 de agosto de 2026, a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu esse direito a um coronel da reserva. No caso analisado, a Administração aplicou apenas a revisão geral de 4%, embora o símbolo DAS-2A tivesse recebido uma atualização superior.
Entenda o que foi decidido e quais informações conferir no seu contracheque.
O que é a estabilidade econômica?
A estabilidade econômica é uma vantagem pessoal decorrente do exercício anterior de cargo de provimento temporário, incorporada conforme os requisitos da legislação aplicável.
Para o militar que já possui essa vantagem regularmente incorporada aos proventos, é necessário identificar o símbolo usado como referência e a forma de cálculo registrada no ato de concessão.
No caso julgado, o TJBA aplicou a regra de atualização da Lei Estadual nº 13.471/2015: a vantagem deve acompanhar as modificações no valor do símbolo em que foi fixada, observadas as transformações e correlações legais.
Isso significa que a passagem para a reserva não elimina, por si só, o vínculo da vantagem com o símbolo utilizado na incorporação.
O que aconteceu com o DAS em 2023?
O acórdão distingue duas leis estaduais, ambas de 16 de maio de 2023:
Lei nº 14.563/2023: concedeu revisão geral de 4%.
Lei nº 14.565/2023: alterou a estrutura remuneratória dos cargos em comissão e os valores dos respectivos símbolos.
Segundo a decisão, o DAS-2A passou de R$ 6.973,87 para R$ 8.368,67, aumento de aproximadamente 20%.
Entretanto, a estabilidade econômica do militar que ingressou com a ação recebeu apenas os 4% da revisão geral. Foi essa diferença de tratamento que o Tribunal considerou contrária à regra legal de atualização.
Os valores do símbolo não devem ser confundidos com o valor individual da estabilidade econômica: a apuração da vantagem depende da forma de incorporação e de seus componentes.
O que o TJBA decidiu?
No Mandado de Segurança nº 8045168-68.2023.8.05.0000, o TJBA concedeu a segurança por unanimidade e determinou o recálculo da estabilidade econômica com base no valor do DAS-2A estabelecido pela Lei nº 14.565/2023.
A decisão foi proferida em 20/08/2026, sob relatoria da desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus. O acórdão foi assinado eletronicamente em 29/08/2026.
O Tribunal destacou que:
A revisão geral de 4% não substitui a atualização específica do símbolo que serve de referência à vantagem.
A Administração deve cumprir o critério previsto em lei e não pode escolher outro índice.
A transferência para a reserva não rompe o vínculo da estabilidade econômica com o símbolo incorporado.
A proteção remuneratória dos militares inativos, prevista no art. 24-A, III, do Decreto-Lei nº 667/1969, também fundamenta a conclusão adotada.
O voto registra, ainda, precedente da mesma Seção em processo coletivo, favorável à repercussão da Lei nº 14.565/2023 na estabilidade econômica dos militares estaduais, independentemente da forma de cálculo originalmente utilizada na incorporação.
Esse julgamento individual não determina a atualização automática dos contracheques de todos os militares da reserva. É necessário verificar a situação de cada interessado e eventual abrangência de ação coletiva. Consulte o acórdão no TJBA.
Como conferir no contracheque?
Comece pelos contracheques de abril e junho de 2023. Localize a rubrica correspondente à estabilidade econômica e compare os valores.
No processo julgado, o Tribunal registrou:
Abril de 2023: estabilidade econômica de R$ 4.663,86.
Junho de 2023: estabilidade econômica de R$ 4.850,41.
A variação corresponde, com o arredondamento em centavos, a 4%. Em conjunto com os demais documentos e as normas aplicáveis, essa comparação demonstrou a falta de atualização pelo novo símbolo naquele caso.
Se a sua vantagem também aumentou apenas 4%, isso é um sinal para conferir o cálculo. A comparação isolada não comprova o direito: também devem ser examinados o ato de incorporação, o símbolo, os componentes da vantagem e eventuais pagamentos ou correções posteriores.
Não basta somar percentuais ao contracheque atual. É preciso apurar o valor devido e descontar o que já foi pago pelo mesmo fundamento.
E as alterações posteriores, inclusive de 2025 e 2026?
A conferência deve incluir os contracheques mais recentes e as tabelas aplicáveis ao símbolo incorporado.
O fundamento adotado pelo TJBA pode orientar a análise de alterações posteriores. Contudo, o julgamento apresentado examinou especificamente a atualização promovida pela Lei nº 14.565/2023. A repercussão de outras leis exige conferir seus dispositivos, datas de vigência e os valores efetivamente pagos.
É possível cobrar diferenças de 2023?
Em regra, a cobrança de diferenças contra o Estado está sujeita ao prazo de cinco anos. Quando a prescrição incide sobre prestações mensais, cada parcela prescreve ao completar esse prazo.
Assim, considerada essa regra, diferenças vencidas em 2023 começam a prescrever nas datas correspondentes de 2028, ressalvadas circunstâncias que suspendam, interrompam ou alterem a contagem. Em setembro de 2026, essas parcelas ainda não completaram cinco anos.
O histórico administrativo e judicial precisa ser examinado para definir o prazo aplicável ao caso. Decreto nº 20.910/1932, arts. 1º a 4º.
A escolha da medida judicial também importa. No mandado de segurança analisado, o TJBA limitou os efeitos financeiros às prestações vencidas a partir da impetração, sem prejuízo da cobrança das anteriores pela via própria. O acórdão reconhece o direito; não comprova que os valores já tenham sido pagos.
Quais documentos separar?
Para a análise, reúna:
Ato de transferência para a reserva remunerada.
Ato de incorporação da estabilidade econômica, com indicação do símbolo e da forma de cálculo.
Contracheques de abril e junho de 2023 e dos períodos posteriores.
Requerimentos administrativos e respostas sobre a vantagem, se houver.
Informações sobre ações individuais ou coletivas relacionadas ao mesmo pedido.
Perguntas frequentes
Só quem incorporou o DAS-2A pode pedir a revisão?
O processo examinado tratou do DAS-2A. A situação de quem incorporou outro símbolo depende da regra aplicável, da alteração de sua tabela e do cálculo efetivamente utilizado.
Todo policial militar da reserva tem estabilidade econômica?
Não. Este artigo trata de quem já possui a vantagem regularmente incorporada. O direito à atualização não se confunde com o direito à concessão inicial da estabilidade econômica.
Recebi reajustes depois de 2023. Ainda preciso conferir?
Sim. Um reajuste posterior, por si só, não comprova que o cálculo discutido no artigo tenha sido corrigido. É necessário verificar a evolução da rubrica e eventual quitação de diferenças.
O servidor civil pode usar essa decisão?
O caso julgado envolve um militar da reserva. A situação de servidor civil exige análise de seu regime jurídico e do ato de incorporação; não é uma extensão automática desse julgamento.
Ficou em dúvida sobre o valor da sua estabilidade econômica?
Se você não conseguiu identificar o símbolo incorporado ou entender a evolução da vantagem no contracheque, fale com o escritório pelo WhatsApp para orientação sobre os documentos necessários à análise individual.
Lorena Damasceno | OAB/BA 66.463
Advocacia em direitos de servidores públicos e militares.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. A conclusão depende dos documentos e das particularidades de cada caso.




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